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Advogado para bagagem danificada ou perdida

A esteira para, todo mundo vai embora e a sua mala não apareceu. Ou apareceu rasgada, com o fecho arrebentado e faltando coisa dentro. Além do transtorno, existe o problema prático de estar longe de casa sem roupa, sem remédio ou sem o material de trabalho.

Esse é um dos casos em que o que você faz na primeira hora muda todo o resto.

Falar sobre minha bagagemEsteira de bagagem vazia em saguão de desembarque, com um passageiro à espera (imagem ilustrativa)

Faça o RIB antes de sair do aeroporto

O Registro de Irregularidade de Bagagem, conhecido como RIB, é o documento que formaliza o problema junto à companhia. Ele deve ser feito no balcão dela, no próprio aeroporto, antes de você ir embora. É esse registro que prova quando o problema foi constatado, e a falta dele é a maior dificuldade que costuma aparecer nesses casos.

Fotografe a mala, o cadeado, o conteúdo danificado e o próprio RIB. Guarde também a etiqueta de despacho, aquela que normalmente fica colada no cartão de embarque.

Os prazos de 7 e 21 dias

Feito o registro, a companhia tem prazo para localizar e devolver a bagagem: 7 dias em voo doméstico e 21 dias em voo internacional. Passado esse prazo sem devolução, a bagagem é considerada extraviada e nasce o dever de indenizar.

Enquanto a mala não aparece, você provavelmente vai precisar comprar o básico para seguir a viagem. Guarde todas as notas. Esse gasto é ressarcível e costuma ser subestimado por quem está passando pela situação.

Quando a mala chega danificada ou violada

Não é só o sumiço que gera responsabilidade. Mala amassada, rodinha quebrada, fecho arrebentado e itens faltando dentro entram na mesma discussão.

O caminho é o mesmo: registro no aeroporto, fotos de tudo e uma lista do que faltou ou foi danificado, com o valor de cada item. Quanto mais concreta a lista, melhor sustentado fica o pedido.

Voo doméstico e voo internacional têm regras diferentes

Em voo doméstico aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e a indenização acompanha o prejuízo que você comprovar.

Em voo internacional prevalecem as convenções internacionais quanto aos danos materiais, que trabalham com limites de indenização e com prazo de dois anos para acionar a companhia. Por isso, em viagem internacional, declarar bens de valor no momento do despacho e guardar as notas fiscais faz diferença concreta no que se pode receber depois.

Como funciona o atendimento

  1. RIB ainda no aeroporto

    Não saia sem registrar. É o documento que marca a data em que o problema foi constatado.

  2. Fotos e lista do que faltou

    Fotografe a mala e os danos, e monte a lista dos itens perdidos com o valor de cada um.

  3. Conversa pelo WhatsApp

    Com o RIB e as notas em mãos, digo o que dá para pedir, em que prazo e por qual caminho.

Perguntas frequentes

Não fiz o RIB no aeroporto. Perdi o direito?

Não necessariamente, mas ficou mais difícil. Sem o registro, é preciso demonstrar por outros meios que a bagagem não foi entregue, o que costuma exigir mais elementos. Procure a companhia assim que possível e guarde todo número de protocolo.

A companhia ofereceu um valor bem abaixo do que perdi. Preciso aceitar?

Não. Proposta é proposta. Antes de assinar qualquer termo de quitação, vale conferir se o valor cobre o que você efetivamente perdeu e o que precisou gastar enquanto estava sem a bagagem.

Minha mala apareceu dois dias depois. Ainda tenho o que reclamar?

Pode ter. O atraso na entrega gera direito ao ressarcimento do que você precisou comprar nesse período, e, dependendo das circunstâncias da viagem, a reparação pelo transtorno também é discutível.

Preciso ir até Maringá para tratar do meu caso?

Não precisa. O atendimento é por WhatsApp, telefone e videochamada, e os documentos são digitais. Atendo passageiros de qualquer lugar do Brasil.

Fale com o Dr. Leonardo pelo WhatsApp