Advogado especialista em Direito do Passageiro Aéreo
O voo atrasou horas sem explicação, foi cancelado na véspera da viagem, a bagagem não apareceu na esteira ou o assento que você comprou foi vendido de novo. Nessas horas a companhia costuma oferecer um voucher de lanche e considerar o assunto encerrado. Na maior parte dos casos, o que a lei garante ao passageiro é bem mais do que isso.
Atuo na defesa de passageiros em conflitos com companhias aéreas, do que deveria ter sido oferecido no aeroporto até o pedido de indenização pelos prejuízos. O atendimento é remoto, por WhatsApp, telefone e videochamada, então atendo passageiros de qualquer lugar do Brasil.

Atendimento a passageiros de todo o Brasil
Quase tudo o que um caso de transporte aéreo exige já é digital: cartão de embarque, e-mail de remarcação, print do aplicativo, comprovante de gasto, número de protocolo. Por isso o atendimento remoto funciona bem aqui, e não faz diferença se você embarcou em Maringá, em Guarulhos ou em Lisboa.
Há ainda uma vantagem prevista no Código de Defesa do Consumidor: em relação de consumo, a ação pode ser proposta no foro do domicílio do consumidor. Na prática, você costuma não precisar litigar na cidade onde fica a sede da companhia aérea.
Os problemas mais comuns
Atendo casos de atraso de voo, cancelamento, perda de conexão por culpa da companhia, extravio, dano ou violação de bagagem, overbooking e negativa de embarque, alteração unilateral de horário ou de itinerário, falta da assistência material devida no aeroporto e pedidos de indenização por danos materiais e morais decorrentes desses episódios.
Cada uma dessas situações tem regra própria, prazo próprio e prova própria. Por isso as mais frequentes têm página específica, com o detalhe do que se aplica a elas.
O que a companhia é obrigada a oferecer quando o voo dá errado
A Resolução 400 da ANAC prevê assistência material conforme o tempo de espera: a partir de 1 hora, meios de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem e traslado quando houver necessidade de pernoite. Isso não depende de pedido nem de negociação, é obrigação da companhia.
Em caso de cancelamento, interrupção do serviço ou atraso superior a 4 horas, a escolha passa a ser do passageiro entre a reacomodação em outro voo, o reembolso integral ou a execução do serviço por outra modalidade de transporte. Guardar o comprovante de tudo o que você precisou pagar por conta própria é o que sustenta o pedido de ressarcimento depois.
Quando cabe indenização, e quando não cabe
Danos materiais são os gastos que você teve e consegue comprovar: a diária de hotel perdida, o transfer que não foi usado, a passagem comprada às pressas, o compromisso que virou prejuízo. Esses são calculados pelos comprovantes.
O dano moral é outra conversa. Nem todo atraso gera indenização automática, mas há grandes chances de você ser indenizado. Cada situação é única: tempo perdido, a assistência que foi ou não prestada, o motivo da viagem e o transtorno concreto. Tudo pode virar fundamento para que você seja ressarcido.
Os prazos são diferentes em voo nacional e internacional
Em voo doméstico aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, e o prazo para pedir reparação pelos danos é de cinco anos.
Em voo internacional, o Supremo Tribunal Federal decidiu que prevalecem as convenções internacionais, como a Convenção de Montreal, no que diz respeito aos danos materiais. Uma consequência prática é o prazo bem mais curto: dois anos contados da chegada, ou da data em que a aeronave deveria ter chegado. Se a sua viagem foi internacional, confira essa data antes de qualquer outra providência.
No caso de danos morais em voos internacionais, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Nessa hipótese, o prazo para pedir reparação é de cinco anos, contados da data do evento danoso.
Como funciona o atendimento
Junte o que você já tem
Cartão de embarque, bilhete, e-mails da companhia, prints do aplicativo, fotos do aeroporto e da bagagem danificada, a carta de contingência e a declaração de atraso de voo, o RIB (se houve problema com bagagem) e os comprovantes dos gastos que o transtorno gerou.
Conversa pelo WhatsApp
Você me conta o que aconteceu, do jeito que aconteceu. Digo com franqueza se há caso, o que dá para pedir e o que não dá.
Reclamação ou ação, com tudo explicado
Antes de qualquer passo, você recebe os caminhos possíveis, os prazos realistas e os honorários por escrito.
Perguntas frequentes
Aceitei o voucher da companhia. Perdi o direito de reclamar?
Depende do que você recebeu. Um voucher de alimentação ou de hospedagem é apenas a assistência que a companhia já devia, e aceitar não encerra nada. Diferente é assinar termo de quitação ou acordo, que costuma encerrar o assunto. Se assinou algo, guarde a cópia e me mostre antes de qualquer coisa.
A companhia disse que o problema foi o mau tempo. Isso resolve tudo para ela?
Não automaticamente. Motivo alegado não é motivo provado, e cabe à companhia demonstrar com documentos a causa e as providências que tomou. Além disso, mesmo quando a causa é externa, a obrigação de prestar assistência material ao passageiro continua existindo.
Meu voo era internacional. Muda alguma coisa?
Muda, e bastante. Em voo internacional prevalecem as convenções internacionais quanto aos danos materiais, com limites de indenização próprios e prazo de dois anos para acionar a companhia. Vale conferir a data da viagem antes de qualquer outra providência.
Preciso ir até Maringá para tratar do meu caso?
Não precisa. O atendimento é por WhatsApp, telefone e videochamada, e os documentos desse tipo de caso são digitais. Atendo passageiros de qualquer lugar do Brasil.
Quanto tempo demora?
Depende do caso e do juízo em que ele corre. Causas de menor valor costumam tramitar no Juizado Especial Cível, que é mais simples e mais rápido, mas nenhum advogado consegue garantir prazo de decisão judicial. Na primeira conversa digo o que é razoável esperar.
Outros serviços
- Atraso e cancelamento de vooVoo atrasado, cancelado em cima da hora ou conexão perdida por culpa da companhia. O que ela deve oferecer e o que dá para exigir.
- Bagagem danificada ou perdidaMala que não chegou, chegou danificada ou violada. O que fazer ainda no aeroporto e o que dá para exigir depois.
- Overbooking e negativa de embarqueVocê tinha reserva confirmada e ficou de fora do voo. A regulação chama isso de preterição, e ela garante mais do que uma remarcação.
- Direito do ConsumidorCobranças indevidas, produtos e serviços com defeito, negativação irregular e problemas em contratos de consumo.
- Direito PenalDefesa criminal e acompanhamento em inquéritos e processos, com orientação em todas as fases, sigilo e atenção ao seu caso.
